CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 43
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 43 do Código de Processo Civil: Competência Territorial

O artigo 43 do Código de Processo Civil (CPC) trata da competência territorial, ou seja, define qual a vara ou comarca é a mais adequada para julgar uma determinada causa, quando há pluralidade de locais possíveis. Em termos simples, ele nos diz onde a ação deve ser proposta.

A regra geral estabelecida pelo artigo 43 é que a ação será proposta no foro de domicílio do réu. Isso visa facilitar a defesa do réu, pois ele poderá se defender em sua própria cidade, onde geralmente tem seus contatos, advogados e pode reunir suas provas com mais facilidade.

No entanto, o próprio artigo 43 prevê algumas exceções importantes a essa regra geral. Essas exceções visam garantir a efetividade da justiça e o acesso a ela em situações específicas. As principais delas são:

  • Onde a obrigação deva ser cumprida: Se a ação se referir a uma obrigação que deve ser cumprida em um local específico (por exemplo, uma entrega de mercadoria em determinada cidade), a ação poderá ser proposta no local onde essa obrigação deveria ter sido cumprida.
  • Onde o dano ocorreu: Em casos de responsabilidade civil, ou seja, quando há um dano a alguém, a ação pode ser proposta no local onde o dano aconteceu. Isso é comum em ações de indenização por acidentes de trânsito, por exemplo.
  • Onde o ato for praticado: Em ações que tratam de um ato específico, como um contrato ou um crime, a ação pode ser proposta no local onde esse ato foi praticado.

Em resumo, o artigo 43 estabelece que:

  • A regra principal é que a ação é proposta no domicílio do réu.
  • Existem situações específicas em que a ação pode ser proposta em outros foros, como o local de cumprimento da obrigação, o local do dano ou o local da prática do ato.

É importante notar que a definição correta do foro onde a ação deve ser proposta é fundamental, pois a propositura em foro incompetente pode levar à extinção do processo ou à sua remessa para outra comarca, gerando atrasos e custos adicionais. Em caso de dúvidas, é sempre recomendável consultar um advogado.